CIPA

CIPA

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.  Com o passar dos anos, comprovadamente as empresas que possuem CIPA vem reduzindo seus problemas com acidentes e doenças do trabalho. O Cipeiro é o  agente principal de mudanças, observando, inspecionando, recomendando e participando ativamente da Prevenção de Acidentes.
O membro da CIPA, indicado ou eleito, está sendo escolhido devido a sua competência para a causa prevencionista e, principalmente, por ser responsável.  Comportamento gera comportamento, e o Cipeiro deve ser, antes de tudo, um agende de mudança no comportamento do ambiente de trabalho por meio do contato humano.

1.       O que é a CIPA e qual seu objetivo?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma comissão de empregados que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

2.       Como é organizada a CIPA?

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

3.       Como são designados os representantes dos empregados e dos empregadores para a composição da CIPA?

Para a composição da CIPA, os representantes são designados da seguinte forma:

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados;

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto por todos os empregados, do qual participem como candidatos, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.